DECRETO N

DECRETO N. 22.850 – DE 23 DE JUNHO DE 1933

Aprova o projeto e orçamento na importancia de réis . . . . . 13:971$006.  para a construção de um boeiro no quilometro 763 da Estrada de Ferro Oéste de Minas, da Rêde Mineira de Viação.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente interino da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a construção de um boeiro capeado, de 1m.00x 1m,50 de vão, no quilometro 763 da Estrada de Ferro Oéste de Minas, da Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais.

§ 1º De acôrdo com o disposto nas clausulas II e IV do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, que modificou o contrato de arrendamento a que se refere o decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e II do contrato autorizado  pelo decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931, será inscrita na conta do "fundo de melhoramentos" da referida Rêde a despesa que fôr efetuada e realmente apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora aprovado, o qual, com as correções feitas pêla Inspetoria Federal das Estradas, ficou reduzido ao total de 13:971$006 (treze contos novecentos e setenta e um mil e seis réis).

§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 2 (dois mêses, a contar da data em que a administração da Rêde fôr notificada dêste decreto.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.