DECRETO N

DECRETO N. 22.851 – DE 23 DE JUNHO DE 1933 (*)

Aprova o orçamento, na importancia de 21.419:422$119, para a conclusão da construção da Estrada de Ferro de São Thiago e São  Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs a Inspetoria Federal das Estradas, e de acôrdo com o parecer prestado pelo consultor técnico, interino, do Ministerio da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo unico. Fica aprovado o orçamento que com êste baixa, rubricado pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, na importancia total de 21.419:422$119 (vinte e um mil quatrocentos e dezenove contos quatrocentos e vinte e dois mil cento e dezenove réis) para a conclusão completa da construção da Estrada de Ferro de São Thiago a São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.

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(*) Decreto n. 22.851. de 23 de junho de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 5 de julho de 1933:

Onde se lê, na ementa “...da Estrada de Ferro de São Thiago e São Borja..." leia-se, “...da Estrada de Ferro de São Thiago a São Borja..."