decreto nº 22.852, de 31 de março de 1947.
Aprova as Tabelas Numéricas de Pessoal Mensalista da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar, de Pessoal Mensalista da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Parágrafo único. As funções constantes das tabelas aprovadas por êste artigo são exercidas, na forma da relação nominal anexa, pelos seus atuais ocupantes, cujas portarias de admissão serão apostiladas pelo órgão de pessoal competente.
Art. 2º As referências de salário das funções que integram as tabelas a que se refere o artigo anterior têm os valores constantes da escala-padrão baixada pelo Decreto nº 21.588, de 6 de agôsto de 1946.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida com os recusros próprios do orçamento da despesa daquele órgão.
Art. 4º A função de Tabela Suplementar, de referência inicial ou única, que vagar fica automàticamente suprimida, devendo as de referências superiores ser preenchidas por melhoria de salário.
Art. 5º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 1946, ao Pessoal Mensalista da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, aumento de salários, nas mesmas bases estipuladas pelo Decreto-lei nº 8.512, de 31 de dezembro de 1945 para os servidores públicos federais, feitas as aproximações do anexo.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro
SUPERINTENDÊNCIA DAS EMPRESAS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO NACIONAL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA | |||||||
Situação atual | Situação proposta | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Salário Mensal Em Cr$ | Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Excedentes | Vagas |
1 |
Encarregado de material ........................ |
480,00 |
1 1 | Armazenista | VII |
|
|
1 2 |
Encanador .................. Pedreiro ....................... |
1.040,00 860,00 |
1 2 3 | Mestre | XVI XIII |
|
|
1 |
Tesoureiro |
1.820,00 |
1 1 | Tesoureiro ............................................................... |
XXVII |
|
|
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR | |||||||
1 1 1 |
Contador ..................... Auxiliar Téc. Em Contabilidade ............ Auxiliar de Contador ..................... |
2.750,00
2.200,00
1.800,00 |
1 1 1 3 | Contabilista |
XXXVII
XXXI
XXVII |
|
|
1 4 |
Contínuo Contínuo |
1.100,00 1.100,00 |
1 4 5 | Contínuo |
XVIII XV |
|
|
1 4 1 1 1 8 1 1 5 1 2 1 1 1 1 |
Auxiliar ......................... Dactilográfo ............. Encarregado de Pessoal e Arquivos . Auxiliar ......................... Escriturário ............... Auxiliar ......................... Dactilográfo ............. Escriturário ............... Auxiliar ......................... Dactilográfo ............. Auxiliar ......................... Auxiliar ......................... Auxiliar ......................... Auxiliar de Contador...................... Escriturário ............... |
1.100,00 1.100,00 1.050,00 1.040,00 1.040,00 1.000,00 1.000,00 980,00 950,00 910,00 900,00 780,00 700,00 650,00 600,00 |
8
_
7 _ _ _ _ 30 | Amanuense auxiliar |
XVIII
XVII
XV
XIV XII X IX VIII |
-
3
-
- 1 1 1 1 7 |
3
-
_
4 _ _ _ _ 7 |
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| OBSERVAÇÃO: As funções excedentes serão consideradas automáticamente suprimidas quando vagarem. |
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|
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1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 2 2 1 1 2 1 1 2 1 2 1 1 1 1 2 |
Auxiliar Departamento Publicidade ....................... Caixa ................................. Caixa ................................. Auxiliar .............................. Auxiliar .............................. Escritório ........................... Encarregado de Carteira ... Auxiliar .............................. Auxiliar .............................. Caixa ................................. Auxiliar .............................. Auxiliar .............................. Escirturário ........................ Auxiliar .............................. Auxiliar .............................. Chefe vendedor ................ Escriturário ........................ Auxiliar .............................. Auxiliar .............................. Auxiliar de Caixa ............... Dactilógrafo........................ Auxiliar .............................. Dactilógrafo........................ Auxiliar .............................. Ajudante de Chefia ............ Dactilógrafo........................ Correspondete .................. Auxiliar .................. |
2.940,00 2.750,00 2.660,00 2.550,00 2.450,00 2.450,00 2.250,00 2.240,00 2.200,00 2.040,00 2.000,00 1.800,00 1.850,00 1.750,00 1600,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.400,00 1.370,00 1.300,00 1.300,00 1.200,00 1.200,00 1.170,00 1.170,00 1.150,00 1.150,00 |
3 - -
-
- -
7 -
45 | AMANUENSE |
XXXIX XXXVII XXXVI XXXV XXXIV XXXII XXX XXIX XXVII XXVII XXIV XXIII XXII XXI XX |
- 1 1 - 2 - 1 1 - - 2 - 2 - - |
2 - - 2 - 2 - - 2 2 - 3 - 8 - |
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|
| OBSERVAÇÃO:as funções excedentes serão consideradas automáticamente suprimidas quando vagarem. |
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1 1 1 |
Servente ..................... Guarda........................... Contínuo ....................... |
760,00 700,00 570,00 |
1 1 1 3 | SERVENTE |
XII X VIII |
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1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
Consultor Jurídico . Tesoureiro................... Diretor .......................... Contador ..................... Secretário ................... Despachante ............... Ajudante de Consultor Juríco ..... Fiscal Geral da Limpeza .......................... Conferente ................. Vigia ................................ Encarregado de Depos. da Super ......... |
5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.550,00 3.50,00 2.450,00 2.00,00 910,00 840,00 780,00 1.400,00 |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
Consultor Jurídico .............. Tesoureiro......... Diretor ................................ Contador ................................ Secretário ........ Administrador . Assistente Juríco................... Zelador.............. Conferente ....... Vigia ...................... Zelador .............. |
Cr$ 7.500,00 Cr$ 7.500,00 Cr$ 7.500,00 Cr$ 5.325,00 XL XXXIV XXIX XIV XIII XI XXII |
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