decreto nº 22.853, de 31 de março de 1947.

Extingue vaga de Despachante Aduaneiro junto à Alfândega do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 56  do Decreto-lei n.º 4.014, de 13 de janeiro de 1942,

decreta:

Art. 1.º Fica Extinta a  vaga de Despachante Aduaneiro junto à Alfândega do Rio de Janeiro, decorrente do falecimento de Honório dos Santos Nogueira Belém.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro