DECRETO N. 22.854 – DE 26 DE JUNHO DE 1933
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de 1:845$000 para atender ao pagamento dos vencimentos que competem, no periodo de 27 de março a 31 de dezembro de 1933, ao guarda da Casa de Detenção do Distrito Federal, Ernesto Eduardo da Costa, posto em disponibilidade por decreto de 27 de março do mesmo ano.
O Chefe do Govêrno Provisório da República, dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de um conto oitocentos e quarenta cinco mil réis (1:845$000) para atender ao pagamento dos vencimentos que, na razão anual de 2:416$687, competem, no periodo de 27 de março a 31 de dezembro de 1933, ao guarda da Casa de Detenção do Distrito Federal, Ernesto Eduardo da Costa, posto em disponibilidade por decreto de 27 de março do mesmo ano.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1983, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.