decreto nº 22.854, de 31 de março de 1947.

Autoriza a cidadã norte-americana Alice Summer Penha a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a cidadã norte-americana Alice Summer Penha, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro