DECRETO Nº 22.856, DE 1 DE ABRIL DE 1947.
Adota modelos especiais de fichas para registro e escrituração das fianças em apólices de seguro de fidelidade funcional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, n.º I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Ficam adotadas nos serviços públicos civis da União fichas, em duas (2) vias, conforme o modelo anexo, para registro e escrituração das fidelidade funcional, emitidas de acordo com os Decreto-lei ns. 8.738, de 24 de janeiro de 1946.
Parágrafo único. As fichas, de cartolina fina, terão as dimensões de 22 cm x 22 cm e as seguintes cores:
Primeira via – branca
Segunda via – rosa.
Art. 2.º Caberá, obrigatória e exclusivamente, aos respectivos órgãos de pessoal do serviço público, civil, o preenchimento das duas vias da ficha a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O preenchimento das fichas far-se-á à vista da apólice, após o despacho da autoridade competente no processo constituído pelo requerimento de solicitação de aceitação da apólice, formulado pelo interessado.
Art. 3.º Preenchidas duas vias da ficha destacar-se-á a apólice do processo que, assim ultimado, será arquivado.
§ 1.º - A 1.ª via será pelo órgão de pessoal colecionada em ordem alfabética, depois feitas as devidas anotações na ficha financeira ou livroa-folha do funcionário, exceto quando se tratar de despachante aduaneiro.
§ 2.º - A 2.ª será imediatamente encaminhada à Contadoria Seccional, para a necessária escrituração.
§ 3.º - A apólice ficará custodiada no próprio órgão de pessoal, em local adequado.
Art. 4.º Os órgãos de pessoal, independentemente das anotações nas fichas financeiras ou livros-folha nas fichas financeiras ou livros-folha a que se refere o § 1.º do art. 3.º, manterão rigorosamente em dia, sob pena de responsabilidade, um registro de vencimentos de prêmios, o qual será diariamente consultado para a indispensável fiscalização.
Art .5.º Todas e qualquer alterações que se operarem nas fianças prestadas serão, pelos órgãos de pessoal, comunicadas à Contadoria Secional, a fim de que se estabeleça a necessária exatidão entre a escrituração desta e o registro a cargo dequeles órgãos.
Art. 6.º Para a fiel execução do disposto neste Decreto, os segurados exibirão aos órgãos de pessoal, nas épocas próprias, os recibos de pagamento dos prêmios, os quais, depois de anotados, ser-lhes-ão restituídos.
Art. 7.º Ocorrida a extinção ou caducidade da fiança, os órgãos, de pessoal, em face da quitação ao responsável dada pelo Tribunal de Contas, providenciarão a juntada da epólice ao processo originário de sua aceitação e, feitas as devidas notas, o encaminhará incontinenti á Contadoria Secional respectiva para os necessários lançamentos.
Art. 8.º As fianças em apólices de seguro de fidelidade já prestadas serão revistas pelos órgãos de pessoal, logo após a publicação deste Decreto, para observância de suas normas.
Art. 9.º Nas repartições onde não haja Serviços Regionais do Pessoal, os encargos de que trata este Decreto caberão às Seções encarregadas das atribuições afetas àquelas Serviços.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro
Benedito Costa Neto
Sílvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Clovis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Morvan Figueiredo
Armando Trompowsky
modelo
ANVERSO
SEGURO DE FIDELIDADE FUNCIONAL
N....................................
Nome do Segurado..................................................................................................................
Cargo..........................................................................Ministério..............................................
Segurado.................................................................................................................................
Valor da Fiança........................................................................................................................
Número da apólice .....................................................Valor....................................................
Prêmios | Primeiro | Segundo | Terceiro | Quarto | Quinto |
Vencimento | / / | / / | / / | / / | / / |
Pagamento | / / | / / | / / | / / | / / |
N.º do processo |
|
|
|
|
|
Importância |
|
|
|
|
|
Registrada em / /
Baixa / /
VERSO
Autoridade que arbitrou a fiança........................................................................................................
...........................................................................................................................................................
Valor do prêmio.................................................................................................................................
Observações:....................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
Cargo