DECRETO N. 22.858 – DE 26 DE JUNHO DE 1933
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o credito especial de 1.000:000$000, para atender á reparação de material rodante da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a exposição feita pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o credito especial de 1.000:000$000 (mil contos de réis), para atender ás despesas de reparação do material rodante da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.