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DECRETO Nº 22.862, DE 5 DE ABRIL DE 1947.

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio para igual Tabela, no Estado do Rio de Janeiro , todos do Ministério do Trabalho , Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista ,do Departamento Nacional de Indústria e Comércio para igual Tabela da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, tôdas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio , com uma função de auxiliar de escritório, referência XI.

Art. 2º A função a que se refere 6este Decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante , Camilo Lutero Avelino.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo