DECRETO Nº 22.863, DE 7 DE ABRIL DE 1947.

Altera, sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerários-mensalistas de repartições de Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, no Ministério da Agricultura, das Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumeários-mensalistas da Sede e da Subestação de Ecologia em Baependi, respectivamente, para idênticas tabelas das Estações de Ecologia em Parreiras e em Jundiaí, todas do Instituto de Fermentação, uma função de técnico de laboratório, referência XVIII, e uma de laboratorista, referência XI.

Art. 2º Ficam suprimidas as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista dos Postos de análise de Vinho em Vitória-Espírito Santo e Belém-Pará.

Art. 3º Fica alterado na forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Pôsto de Análise  de Vinho em São Paulo.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1947, 126 da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

INSTITUTO DE FERMENTAÇÃO – PÔSTO DE ANÁLSIE DE VINHO DE SÃO PAULO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

....................................................

VIII

Ordinária

1

......................................................

VIII

 

2

.....................................................

VII

Ordinária

4

......................................................

VII

 

3

 

 

 

5

 

 

 

 

Laboratorista

 

 

 

Laboratorista

 

 

1

......................................................

XI

Ordinária

1

....................................................

XI

 

1

......................................................

X

Ordinária

1

......................................................

X

 

1

......................................................

IX

Ordinária

3

.....................................................

IX

 

1

......................................................

VIII

Ordinária

1

....................................................

VIII

 

1

.....................................................

VII

Ordinária

1

....................................................

VII

 

1

......................................................

VI

Ordinária

1

.....................................................

VI

 

6

 

 

 

8

 

 

 

 

Servente

 

 

 

Servente

 

 

1

....................................................

VI

Ordinária

1

......................................................

VI

 

1

......................................................

V

Ordinária

3

.....................................................

V

 

2

 

 

 

4