DECRETO N.º 22.864, DE 07 DE ABRIL DE 1947.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Extranumerário-mensalista do Instituto de Química Agrícola, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Art. 1.º Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Extranumerário-mensalista do Instituto de Química Agrícola, do Ministério da Agricultura.
Art. 2.º As funções transformadas por força desta decreto continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.
Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
INSTITUTO DE QUÍMICA AGRÍCOLA
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
N.º de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela | N.º de funções |
Séries funcionais |
Referência |
‘Tabela |
1 2 3
1 5 12 |
Laboratorista...... Laboratorista...... Laboratorista......
Artífice................ Artífice................ |
XI X IX
IX VIII |
|
1 2
4
5 12 | Artífice ................................ ................................
................................
................................ |
XI X
IX
VIII |
|
1 - - 1 2 - 5 | Técnico de Laboratório ........................... ........................... ...........................
........................... ........................... ........................... ........................... |
XVIII - - XV XIV - XII
|
T.N.O. - - T.N.O. T.N.O. - T.N.O. |
1 - - 1 2 - 2 6
| Técnico de Laboratório ................................ ................................ ................................
................................ ................................ ................................ |
XVIII - - XV XIV - XII
|
|
- 1 1 2 | Motorista ........................... ........................... ........................... |
- XI X |
- T.N.O. T.N.O. |
1 1 1 3 | Motorista ................................ ................................ ................................ |
XII XI X |
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|
|
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1 1 | Calculista ................................
|
XI |
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1 1 | Desenhista ................................ |
XI |
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3 1 4 |
Laboratorista...... Laboratorista...... |
VIII VII |
T.N.O. T.N.O. |
3 - 3 | Laborista ................................ ................................ |
VIII - |
|
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1 1 | Porteiro ................................ |
IX |
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