DECRETO Nº 22.865, DE 7 DE ABRIL DE 1947.

Declara caduco o Decreto n.º 16.061, 12 de Julho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a letra a do artigo 87 da Constituição, nos têrmos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e, tendo em vista o que consta de processo DNPM 10.151-43,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarada a caducidade da autorização conferida a Afrânio Rodrigues Seixas pelo Decreto número dezesseis mil e sessenta e um (16.061) de doze (12) de Julho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar feldspato, quartzo e associados no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho