DEGRETO N

DECRETO N. 22.868 – DE 7 DE ABRIL DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Pedro Ribas a pesquisar argila e associados no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Pedro Ribas a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Olaria, no distrito e município de Ponta Grossa, Estado do Paraná. numa área de doze hectares e sessenta ares (12,60 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e quatorze metros (614m) no rumo magnético quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW) da confluência dos arróios Uvaranas e do Cortume, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e seis metros (86m), quinze graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (15º 45’ SW); duzentos e oito metros (208m), sessenta e quatro graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (64º54’NW); cento e trinta e sete metros (137m), dezesseis graus e quarenta minutos sudoeste (16º 45’ SW); duzentos e sessenta e oito metros (268m), oitenta e cinco graus e vinte minutos noroeste (85º20’NW); cento e noventa metros (190m), um grau e trinta minutos nordeste (1º 30’ NE); cento e oito metros (108m), cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos sudoeste (53º 50’ SW); setenta metros (70m), cinqüenta e três graus e vinte minutos noroeste (53º 20’NW); cento e dois metros (102m), trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36º 30’NE); cento e cinco metros (105m), dezessete graus e cinqüenta minutos nordeste (17º 50’ NE); cento e setenta e seis metros (176m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE); trinta e quatro metros (34m), dezenove graus sudeste (194 SE); cento e dois metros (102m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); cento e seis metros (106m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º 30’ SE); oitenta e quatro metros (84m), setenta e um graus sudeste (71º SE) ; cinqüenta e um metros (51m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE) ; cento e quatro metros (104m), sessenta e dois graus e trinta-minutos sudeste (62º 80’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.