calvert Frome

DECRETO Nº 22.870, DE 7 DE ABRIL DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Ivo Martins Barreto a pesquisar argila e associados no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos termos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

DECRETA:

Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivo Martins Barreto a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado – Olaria, no distrito município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de trinta e quatro hectares e oitenta ares (34,80 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e vinte dois metros (322 m) no rumo magnético vinte graus e vinte minutos sudoeste (20º 20´SW) da confluência dos arroios Uvaranas e do Cortume, e os lados a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte quatro metros (324 m), oitenta e um graus e dez minutos nordeste (3º 50´SW); trezentos metros (300 m), seis graus e dez minutos sudoeste (6º 10´SW); trezentos e seis metros (306 m), quatro graus e trinta minutos sudeste (4º 30´SE); oitenta e um metros (81 m), vinte e seis doeste (60º 10´SW); trezentos e seis metros (306 m), quatro graus e trinta minutos sudeste (4º 30´SE); oitenta e um metros (81 m), vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26º 30´SW); trinta e nove metros (39 m), quarenta e três graus e dez minutos sudoeste (43º 10´SW); cento e vinte quatro metros (124 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (44.º 30´NW); cento e cinqüenta e dois metros (152 m), quarenta e sete graus quarenta minutos noroeste (47º 40´NW); setenta e dois metros (72 m), cinqüenta e um graus e vinte minutos noroeste (51º 20´NW); noventa metros (90 m), cinqüenta e oito graus e quarenta minutos noroeste (58º 40´NW); quarenta e quatro metros (44 m), sessenta e dois grau e vinte minutos noroeste (62º 20´NW), seiscentos e trinta e dois metro (632 m), um grau e cinqüenta minutos noroeste (1º 50´NW).

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.3.º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho