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DECRETO Nº 22.874, DE 7 DE ABRIL DE 1947.

Aprova o Regulamento do Serviço de Material Bélico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Material Bélico que com êste baixa, assinado pelo General da Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa