Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.874, DE 7 DE ABRIL DE 1947.
Aprova o Regulamento do Serviço de Material Bélico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Material Bélico que com êste baixa, assinado pelo General da Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa