DECRETO N

DECRETO N. 22.875 – DE 30 DE JUNHO DE 1933

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o crédito de 80:000$000, para atender despesas de reparos em coberturas no Forte de Imbuí

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930. resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o crédito da quantia de 80:000$000 (oitenta contos de réis), destinado a atender despesas urgentes, de reparos em coberturas do Forte de Imbui.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.