DECRETO N. 22.876 – DE 7 DE ABRIL DE 1947
Cria Tabela Númérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 8ª Região Militar do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, com uma função de correntista, referência XI, a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 8ª Região Militar do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas do referido Estabelecimento, de acôrdo com o art. 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941,
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P . da Costa.