DECRETO N. 22.877 – DE 30 DE JUNHO DE 1933
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 3.996:455$429, para pagamento de serviços executados na construção do porto de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a exposição feita pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação Obras Públicas o crédito especial de três mil novecentos e noventa e seis contos quatrocentos e cincoenta e cinco mil quatrocentos e vinte e nove réis (3.996:455$429), para atender ao pagamento de serviços executados pela Companhia de Mineração e Metalurgia Brasil “Cobrasil”, no porto de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeide.