DECRETO N. 22.877 – DE 8 DE ABRIL DE 1947
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe J da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro III – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alcides Caldeira Taulois, Álvaro da Costa Amorim, Aureliano Soares de Matos e José Aurélio Serrano de Andrade, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana