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DECRETO Nº 22.879, DE 8 DE ABRIL DE 1947.

Suprimi cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos quinze (15) cargos da classe E da carreira de Agente  de estrada de ferro , do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da demissão de Alfredo Egito da Silva, da aposentadoria de Benedito de Paula Ramos e da Promoção de Antônio Saraiva de Moura, Felicissimo Alves da Costa Neto, Franklin Lopes do Couto, Genésio da Silva Coelho, Heitor José da Silva, Jair Orichio, João Francisco de Couto Reis, João Paulino Lima, José de Almeida Barros Filho, Manoel Antonio Xavier, Osvalter Carlos de Menezes, Renato Azevedo e Silvio Pinto, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do art. 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1947;126 da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana