DECRETO N

DECRETO N. 22.881 – DE 3 DE JULHO DE 1933

Destaca da verba 18ª – Eventuais, do orçamento vigente, o credito de 46:880$000, para ocorrer a despesa com o pessoal, contratado, trabalhadores e diaristas á disposição do Gabinete do Engenheiro do Ministerio da Educação.

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, do 11 de novembro de 1930;

Considerando que os serviços em dependencias do Ministerio da Educação e Saude Pública, a cargo do respectivo engenheiro, exigem a assistencia de pessoal habilitado que os execute;

Considerando não haver credito no proprio no orçamento do Ministerio para ocorrer a despesas com êsse pessoal o que poderá ser atendida pela subconsignação n.3 da verba 18ª – Eventuais, do atual orçamento, a critério do Governo,

decreta:

Artigo unico. Fica destacada da subconsignação n. 3, da verba 18ª – Eventuais, art. 7º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, o credito na importancia de quarenta e seis contos oitocentos e oitenta mil réis (46:880$000), destinado a ocorrer ao pagamento do pessoal contratado, trabalhadores e diaristas a serviço no Gabinete do engenheiro do Ministerio da Educação e Saude Pública, no periodo de 15 de abril a 31 de dezembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.