DECRETO N

DECRETO N. 22.882 – DE 4 DE JULHO DE 1933

Suprime o Patronato Agricola Barão de Lucena e transfere a respectiva quota de custeio para o Patronato Agricola João Coimbra, no Estado de Pernambuco.

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930, e, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, relativamente á necessidade de redução do número dos patronatos instalados num mesmo Estado, afim de se poder crear outros em Estados que os não possuem,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido o Patronato Agricola Barão de Lucena e transferida a respectiva quota de custeio para o Patronato Agricola João Coimbra, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º O Ministerio da Agricultura providenciará sôbre as medidas decorrentes do cumprimento do disposto no presente decreto, fazendo remover para o Patronato Agricola João Coimbra os alunos, arquivo e bens existentes no Patronato Agricola Barão de Lucena e o pessoal aproveitavel, podendo instalar a Inspetoria Agricola de Pernambuco no imóvel em que funciona o Patronato Agricola ora extinto.

Art. 3º O pessoal excedente as necessidades do serviço, por efeito da fusão dos quadros respectivos, será dispensado ou posto em disponibilidade, do acordo com a lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.