DECRETO N.º 22.889 DE 08 DE ABRIL DE 1947.
Extingue cargos excedente
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941.
Decreta:
Art. 1.º Ficam extintos três (3) cargos da classe D da carreira de Dactilógrafo do Quadro VI – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da transferencia de Angélica Tais de Moura Lopes Cora Gladstone Cavalcante e Isabel Iracilda Tomás devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico g. dutra
Clóvis Pestana