DECRETO N

DECRETO N. 22.891 – DE 5 DE JULHO DE 1933

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 874:549$800, ouro, para pagar ao Govêrno do Estado da Paraíba.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 874:549$800 (oitocentos e setenta e quatro contos, quinhentos e quarenta e nove mil e oitocentos réis), ouro, afim de pagar ao Govêrno do Estado da Paraíba, nos termos do decreto n. 21.463, de 7 do julho de 1932, o produto da taxa de 2%, ouro, arrecadada pela Alfandega de João Pessôa nos anos de 1909 a 1928, inclusive, e destinada a atender ás despesas de custeio do trafego e conservação das instalações do porto de Cabedelo, no mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

 Oswaldo Aranha.