DECRETO N. 22.892 – DE 5 DE JULHO DE 1933
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 3.599:297$800, para atender á restituição devida ao Estado do Rio de Janeiro.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3.599:297$800 (tres mil quinhentos e noventa e nove contos duzentos e noventa e sete mil e oitocentos réis), papel, afim de atender á restituição devida ao Estado do Rio de Janeiro pela cobrança, efetuada na Alfandega desta Capital, no periodo de 6 de abril de 1931 a 31 de dezembro de 1932, da taxa de importação sôbre o carvão de pedra descarregado no mesmo Estado, sendo 392:954$800, papel, para a conservação do porto de Niterói, e 409:900$300, ouro, da taxa de 2%, ouro, destinada á remuneração do capital empregado nas obras do aludido porto, de acôrdo com o decreto n. 19.962, de 24 de junho de 1925, e nos termos da clausula XV do contrato assinado com o referido Estado em 20 de julho do mesmo ano.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio VarGas.
Oswaldo Aranha.