DECRETO N.º 22.892 DE 08 DE ABRIL DE 1947.
Aprova projeto o orçamento para construção de variante insispensável à ligação da linha Tronco com a linha em construção Joaquim Murtinho – Fazenda Monte Alegre da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de CR$ 17.358.722.30 (dezessete milhões, trezentos e cinquenta e oito mil setecentos e vinte e dois cruzeiros e trinta centavos) os quais com êste baixam devidamente rubricados para a construção de uma variante entre as estações de Joaquim Murtinho e Presidente Castilhos, indispensável à ligação da linha Tronco (Itaxaré - Uruguai) com a linha em construção Joaquim Murtinho – Fazenda Monte Alegre da Rêde de Viação Paraná Santa Catarina, devendo a respectiva despesa correr por conta dos recursos destinados á referida linha Joaquim Murtinho- Fazenda Monte Alegre.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1947. 126º da Independência.
Eurico g dutra
Clóvis Pestana