Decreto nº 22.894, de 8 de abril de 1947.

Aprova projeto e orçamento para construção de bueiro capeado na variante Mirante-Guaiçara, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de quinhentos e sessenta e três mil quinhentos e dez cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 503.510,40), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um bueiro capeado de 1,50m x 1,50m de vão, sôbre o córrego "Beraldo", na estaca 281+15,0 do trecho de Guarantã a Cafelândica, da variante Mirante-Guaiçara, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana