DECRETO N. 22.895 – DE 6 DE JULHO DE 1933
Aprova, as alterações ao plano de uniformes dos alunos dos Colégios Militares
O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve aprovar as alterações que a este acompanham, ao plano de uniformes para os alunos dos Colégios Militares, baixado com o decreto n, 21.171, de 17 de março de 1932.
Rio do Janeiro, 6 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Augusto Ignácio do Espirito Santo Cardoso.
Alterações do plano de uniformes dos alunos dos Colégios Militares, a que se refere o decreto acima
a) combinação da tunica do uniforme branco com a calça de gabardine azul, como uniforme facultativo;
b) adaptação do cinto previsto no atual plano de uniformes para ser usado obrigatoriamente nos uniformes externos;
c) adaptação obrigatória das luvas nos uniformes externos.
Uniforme – Parada
Tunica de gabardine azul com adaptação da charlateira trançada de cordões azul celeste, tendo os oficiais-alunos, charlateiras e fiador de cordões prateados; calça branca, sem perneiras (infantaria) e culote de brim branco com perneiras (ciclistas e cavalaria), barretina, luvas brancas de fio de Escossia, equipamento branco atual, borzeguins de couro preto e capacete com chorão (cavalaria).
Uniforme – Festas
Quando seja obrigado a traje a rigor: tunica, calça e bonet de gabardine azul, charlateiras de cordão azul celeste, cinto branco, com vivos azul celeste (modelo existente no Almoxarifado), sapatos de verniz preto, polainas brancas e luvas brancas de pelica.
1º Uniforme
Tunica, calça e quepi de gabardine, cinto e luva, sapatos ou borzeguins de couro preto.
Uniforme (facultativo)
Brim, branco, com cinto e luvas, sapatos de verniz preto, meias pretas.
Uniforme (facultativo)
Calça e boné de gabardine azul, tunica branca, cinto e luvas, sapatos de verniz preto, com meias pretas.
2º Uniforme
Brim caqui. Borzeguins de couro preto.