Decreto nº 22.896, de 8 de abril de 1947.
Aprova projetos e orçamentos para execução de obras no pronlogamento de Pôrto Esperança a Corumbá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de dezoito milhões setecentos e sessenta e seis mil quinhentos e cinqüenta e quatro cruzeiros (Cr$ 18.766.554,00), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um trecho de doze (12) quilômetros (do km 28,800 – a partir de Corumbá – ao km 40,800) do prolongamento de Pôrto Esperança a Corumbá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, e das pontes de concreto armado sôbre os rios "Novo, "Coricho Rebojo" e "Santa Leopoldina", tôdas no trecho compreendido entre os quilômetros 0 e 25 do mesmo prolongamento.
Rio de Janeiro, 8 de Abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana