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DECRETO N. 22.899 – DE 6 DE JULHO DE 1933
Abre, pelo Ministerio da Guerra, o crédito especial de réis, 500:000$, para atender despesas com as fôrças da 1ª Região Militar.
O Chefe do Gôverno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o crédito especial da quantia de 500:000$, (quinhentos contos de réis) para atender despesas com o aparelhamento da tropa da Primeira Região Militar.
Rio de Janeiro, 6 de julho do 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.