DECRETO N.º 22.899, DE 8 DE ABRIL DE 1947.

Prorroga prazo para assinatura de contrato da Rádio Sociedade Norte de Minas S./A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º i, da Constituição e atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Norte de Minas S./A.,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado por 60 dias a partir da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, o prazo para assinatura do contrato a ser celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Sociedade Norte de Minas S./A., a que se refere o parágrafo único do Decreto n.º 22.301, de 17 de dezembro de 1946, para estabelecer na cidade de conquista, Estado da Bahia, uma estação radiodifusora.

Art. 2.º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana