DECRETO N.º 22.900, DE 09 DE ABRIL DE 1947.
Altera a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87,item I, Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior.
Parágrafo único. As funções criadas por força do disposto neste artigo serão exercidas pelo servidores cujos nomes constam da relação anexa.
Art. .2.º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de CR$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos cruzeiros) correrá à conta da Verba 1 – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo n.º 6 – Conselho Federal do Orçamento Geral da República para 1947,
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Benedito Costa Netto
Conselho Federal do Orçamento Geral
Tabela Numérica Suplementar
Número de funções Natureza da função – Contratado Salário mensal Número De Função Séries funcionais Referência Tabela
1 1 1 Chefe de Seção........ Técnico em comércio internacional de matérias primas......... Técnico em Mercado interno..................... CR$ 4.500,00 CR$ 3.900,00 CR$ 3.300,00 1 1 1 3 Economistas ............................ ............................ ............................ XXXIX XXXV XXXI