DECRETO N.º 22.900, DE 09 DE ABRIL DE 1947.

Altera a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87,item I, Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior.

Parágrafo único. As funções criadas por força do disposto neste  artigo serão exercidas pelo servidores cujos nomes constam da relação anexa.

Art. .2.º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de CR$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos cruzeiros) correrá à conta da Verba 1 – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo n.º 6 – Conselho Federal do Orçamento Geral da República para 1947,

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da  República.

Eurico G. Dutra

Benedito Costa Netto

Conselho Federal do Orçamento Geral

Tabela Numérica Suplementar

       

Número de funções Natureza da função – Contratado  Salário mensal Número De Função               Séries funcionais               Referência               Tabela             

  1 1  1   Chefe de Seção........ Técnico em comércio internacional de matérias primas......... Técnico em Mercado interno.....................                CR$ 4.500,00  CR$ 3.900,00  CR$ 3.300,00                1  1  1 3              Economistas  ............................  ............................  ............................                XXXIX  XXXV  XXXI