DECRETO Nº 22.901, DE 9 DE ABRIL DE 1946.
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$650.000,00, para classificação de despesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na lei 12, de 28 de dezembro de 1946, e tendo ouvido o tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 650.000,00), para classificação das despesas (Serviços e Encargos) com a representação do Brasil às cerimônias da posse do Presidente da República do Chile e dos Estado Unidos Mexicanos.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1947,126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Raul Fernandes