DECRETO Nº 22,902, DE 10 DE ABRIL DE 1947.

Altera o artigo 13 do Regulamento para a Escola de Guerra Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Artigo 1º. O artigo 13 do Regulamento da Escola de Guerra Naval, aprovado pelo Decreto nº 6,386, de 4 de outubro de 1940, passa a vigorar com a seguinte alteração :

"Artigo 13. O Curso preliminar compreenderá o estudo de:

a) Cinemática aero – naval, especialmente sua aplicação à técnica de evoluções;

b) preliminares de tática geral especialmente dispositivos e outras medidas preparatória da ação;

c) tática particular dos vários tipos de navios e aeronaves;

d) aspectos particulares da técnica de determinadas armas e aparelhamentos, intimamente ligados à tática dos navios que os conduzem:

e) utilização militar dos meios de comunicação navais;

f) operações de esclarecimento, navais, aéreos ou areo – navais;

§ A duração dêste curso será de oito meses, sendo as datas de início e encerramento fixados pelo Regimento Interno.

§ 2º Durante o curso serão enviados aos alunos questionários, exercícios e problemas relativos aos assuntos constantes do artigo.

§ 3º As soluções enviadas pelos alunos serão examinadas pela escola que as devolverá com as anotações e comentários julgados necessários.

§ 4º Na quinzena que se seguir ao encerramento do curso, realizar – se ão na Escola provas versando sôbre todo o assunto estudado.

§ 5º Os oficiais que nestas provas obtiverem mais de 50 por cento do número total dos pontos atingível serão considerados aptos à matrícula no Curso de Comando.

§ 6º Os oficiais, que não realizarem o número de pontos, indicados no item anterior, poderão ser matriculados novamente no mesmo curso dentro dos dois anos seguintes; segunda inabilitação tornará o oficial definitivamente inapto para a matrícula no Curso de Comando".

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha