DECRETO N

DECRETO N. 22.903 – DE 8 DE JULHO DE 1933

Declara feriado, no Estado de São Paulo, o dia 11 do corrente,  para realização de eleições

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o Tribunal Eleitoral, em São Paulo, fixou o dia 11 do corrente, para a realização de novas eleições em varias secções anuladas naquela Região; e,

Considerando que, para facilitar a manutenção da ordem durante o áto eleitoral, é conveniente a paralização de todas as atividades profissionais;

Decreta:

Art. 1º E' considerado feriado, no Estado de São Paulo, e proximo dia 11 do corrente, fixado pelo Tribunal Regional respectivo para se procederem ás novas eleições, referentes ao pleito de 3 de maio último, nas secções que, naquela região, foram anuladas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Antunes Maciel.