DECRETO N. 22.903 – DE 10 DE ABRIL DE 1947
Altera a alínea h do art. 6º do Decreto nº 18.660, de 18 de maio de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, por conveniência do serviço, a disposição conveniência do serviço, a disposição contida na alínea h do art. 6º do Decreto nº 18.660, de 18 de maio de 1945, que aprovou e mandou executar o Regulamento para a Base Fluvial de Landário, para a seguinte forma:
"h) por uma Encarregado da Divisão de Fazenda – Capitão de Corveta IN, que será o Intendente do Material."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Sylvio de Noronha.