DECRETO N. 22.904 – DE 8 DE JULHO DE 1933
Autoriza o Ministerio da Viação e Obras Públicas a contratar, o serviço de transportes aereos entre Belém e Manáos
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando que já existe o serviço regular de transportes aereos ao longo da costa brasileira;
Considerando a necessidade de estender-se esse serviço, até Manáos, que ainda se acha sem ligação com as demais capitais, por meio rapido de transporte;
Considerando que essa nova linha não trará compensações imediatas para a empresa que dela se incumbir, e
Considerando que ha dotação orçamentaria para atender ao pagamento da subvenção,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministerio da Viação e, Obras Públicas autorizada a contratar, pelo prazo de três anos, com a empresa nacional de navegação aerea que maiores vantagens oferecer, mediante concurrencia pública, o serviço de transportes aereos entre as cidades de Belém e Manáos, com a obrigação de ser efetuada uma viagem redonda por semana.
Paragrafo unico. O contrato será adjudicado ao concurrente que se propuzer a executar o serviço por menor subvenção quilometrica, reservando-se a Governo a faculdade de rejeitar a proposta, sem que caiba ao mesmo concurrente, direito a reclamação, si verificar que a subvenção por ele pedida é excessiva, em relação ás despesas de instalação e custeio da linha aérea.
Art. 2º Emquanto não fôr ultimado o processo de concurrencia e realizado o contrato, poderá ser permitida a execução dos serviços de que trata o art. 1º, pela empresa que se propuzer a executa-los, a tilulo precario, mediante a subvenção que fôr fixada no contrato definitivo, comprovados os vôos pelo Departamento de Aeronautica Civil.
Art. 3º Ficam revogados o decreto n. 22.869, de 28 de junho de 1933, e quaisquer outras disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.