DECRETO N.° 22.904, de 10 de abril de 1947.

Altera sem aumento de despesa a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro do Ministério do Trabalho Industria e Comercio.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição

Decreta:

Art. 1.º Fica alterada conforme relação anexa Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro do Ministério do Trabalho Industria e Comercio.

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro 10 de Abril de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMERCIO

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOTA 

Numero de funções Séries Funcionais Referencia Tabela  Numero de funções Séries Funcionais              Referencia              Tabela             

 1 2 1 2 7 13 Auxiliar de Escritório ......................................................................................................................................................               XI X IX VIII VII               T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O.               1 2 1 4 7 15              Auxiliar de Escritório ......................................................................................................................................................               XI X IX VIII VII              - - - - - - -             

 4 5 5 5 19 Fiscal ...............................................................................................................................................................................               XI X IX VIII -               T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. -               4 5 5 3 17              Fiscal ...............................................................................................................................................................................               XI X IX VIII -              - - - - - -