DECRETO N. 22.907 – DE 10 DE JULHO DE 1933
Concede auxilios a instituições no Distrito Federal
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na confórmidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder os seguintes auxilios, no primeiro semestre de 1933, a instituições do Distrito Federal, abaixo indicados:
Patronato de Menores..........................................................................................................125:000$000
Sodalicio da Sacra Família.......................................................................................................1:125$000
Casa da Providencia.................................................................................................................2:500$000
Orfanato Santo Antonio............................................................................................................5:000$000
Escola Domestica Maria Raythe ..............................................................................................1:500$000
Asilo do Bom Pastor...............................................................................................................10:000$000
Associação Pro-Matre............................................................................................................15:000$000
Policlinica de Botafogo.............................................................................................................5:000$000
Dispensário São José...............................................................................................................2:500$000
Sociedade de Assistencia aos Lazaros e Defesa contra a Lepra............................................1:500$000
Academia Brasileira de Ciências..............................................................................................1:000$000
170:125$000
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.