DECRETO N.º 22.907, DE 10 DE ABRIL DE 1947.

Aprova os novos estatutos da Companhia de Seguros União Panificadora, com a alteração do nome para Itatiaia Companhia de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos sociais da Companhia de Seguros União Panificadora, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo decreto n.º 836, de 20 de maio de 1936, constante da mudança de nome para Itatiaia Companhia de Seguros, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizadas a 23 de setembro de 1946.

Art. 2.º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Abril de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo