DECRETO N. 22.909 – DE 10 DE JULHO DE 1933
Crêa o lugar de secretário geral do Conselho Penitenciario do Distrito Federal
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e para dar maior eficiencia á organização do Conselho Penitenciario do Distrito Federal,
decreta:
Art. 1º O Conselho Penitenciario do Distrito Federal nas funções que lhe são ou que lhe vierem a ser cometidas será auxiliado por um secretário geral, que passa a substituir o secretário de que trata o art. 2º, § 6º, do decreto n. 16.665, de 6 de novembro de 1924, o qual deverá comparecer ás sessões, lavrar as respectivas atas, acompanhar nas visitas ás prisões, dar execução ás suas deliberações, providenciar a respeito de movimentação dos processos de indulto e de livramento condicional e ter sob a sua guarda o arquivo do Conselho.
Art. 2º É de livre nomeação do Governo o Secretario Geral do Conselho Penitenciario do Distrito Federal, o qual perceberá os vencimentos de setecentos e vinte mil réis (720$000) mensais, pagos pela verba orçamentaria para auxilio do mesmo Conselho.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.