DECRETO N. º 22.909, DE 11 DE ABRIL DE 1947.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 1.º alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe I da carreira de Inspetor de linhas telegráficas, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Hermano Bezerra Cavalcante e João Francisco do Monte, falecimento de José Barbosa Leite e da promoção de Elpídio Manuel da Silveira e Luís Lopes de Mendonça, devendo a respectiva dotação ser revertida para as tabelas de extranumerário, de acordo com o art. 5.º do Decreto-lei n.º 9.016, de 21 de agosto de 1946.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Abril de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana