decreto n.º 22.910, de 11 de abril de 1947.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n., do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos sessenta e cinco (65) cargos da Classe D da carreira de Carteiro, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Antônio de Queiroz, Oton Francisco Monteiro e Paulino Gomes de Abreu, da exoneração de Alacrino Ramos Marino, Antônio de Azevedo Ramos e Silvio Pedroso, do falecimento de Antenor Ribeiro e da promoção de Alberto Eineck, Alcebíades de Araújo Soares, Alcides Rizardo, Amadeu Mascia, Amaro Cabral da Costa, André Joaquim do Nascimento, Anor de Barros, Antônio Lemes da Silva Filho, Antônio Muniz, Antônio Veríssimo da Silva, Aristiades Soares de Almeida, Atila Moreira, Benedito Antônio de Camargo, Benedito Mota, Boanerges de Araújo Faria, David Carneiro da Cunha, Ernesto Richer, Felipe Castilho, Floriano Peixoto Pener, Grabriel João Colares, Grimaldi Passos, João Ferreira Maia, João Japhet Soares de Almeida, João Martins de Sá, João de Sousa Pedreira, José Amado, José Barbosa dos Santos, José gomes Bento, José Gonçalves de Mendonça Pôrto, José Pinheiro Veiga, José dos Santos, José da Silva Lima, José Vieira Sobrinho, Josué Bonfim dos Reis, Lino Marinho Falcão, Luiz Graccho de França jatobá, Luiz Villiotti, Manuel Djesú da Costa, Manuel Santi Teles, Manuel Vieira Lima, Marcolino de Medeiros Lessa, Miguel de Albuquerque Melo, Moacir Pires Figuereido, Nelson Pereira dos Reis Nicanor Pereira de oliveira, Oscar Rodrigues Teixeira, Otávio Roque Pereira de Castro, Pedro Libório Cavalcante, Pedro Martins Raposo, Querubim Muniz Romeu de Sá Cavalcanti, Rosalino Duarte da Silva, Sebastião Alves, Sebastião josé da Silva, Severino Gonçalves de Almeida, Valdemar Freire Pinheiro, Valdomiro Pereira da Silva e Zoroastro Basbosa, devendo a respectiva dotação ser revertida para as tabelas de extranumerários, de acôrdo com o art. 5º do Decreto-lei número 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1947; 126º da independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana