DECRETO N. 22.911 – DE 10 DE JULHO DE 1933
Abre ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores o credito de 18:542$000, suplementar a sub-consignação n, 11 –diversas despesas – material, geral – da verba n. 7 – Justiça Federal – do art. 1º, do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, e decreto n. 22.470, de 15 de fevereiro de 1933, afim de atender a despesas com diligencias judiciárias.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crédito de dezoito contos quinhentos e quarenta e dois mil réis (18:542$000), suplementar á sub-consignação n. 11 – Diversas despesas – Material geral – da verba 7 – Justiça Federal – do artigo, 1º, do decreto n. 22.320, de 6 de, janeiro de 1933, e decreto n. 22. 470, de 15 de fevereiro de 1933, afim de atender a despesas com diligências judiciarias.
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.