DECRETO N

DECRETO N. 22.917 – DE 11 DE JULHO DE 1933

Suprimê, na Estrada de Ferro Central do Brasil, um cargo de 2º escriturario do extinto quadro da Estrada de Ferro Terezopolis.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o disposto no art. 122 do regulamento aprovado pelo decreto n. 20.560, de 23 de outubro de 1931,

decreta:

Artigo único. Fica suprimido, na Estrada de Ferro Central do Brasil, um cargo de 2º escriturario do extinto quadro da Estrada de Ferro Terezopolis; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1933; 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.