DECRETO N. 22.917 – DE 11 DE ABRIL DE 1947
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos um (1) cargo da classe H e um (1) da classe G, da carreira de Operário de Armamento, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da aposentadoria de Claudionor de Lima e de Francisco Antônio Soares, respectivamente, devendo a, dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha.