DECRETO N

DECRETO N. 22.917 – DE 11 DE ABRIL DE 1947

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos um (1) cargo da classe H e um (1) da classe G, da carreira de Operário de Armamento, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da aposentadoria de Claudionor de Lima e de Francisco Antônio Soares, respectivamente, devendo a, dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Sylvio de Noronha.