DECRETO Nº 22.918, DE 11 DE ABRIL DE 1947.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam extintos dois (2) cargos da classe I e um (1) da classe H da carreira de Faroleiro, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da aposentadoria de Generaldo Quadros e Luís Martins de Almeida, os primeiros, e da aposentadoria de Raimundo Menezes Brasil, o último, devendo a dotação correspondente a ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha