decreto nº 22.919, de 11 de abril de 1947.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n., do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe F da carreira de Patrão, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da aposentadoria de José Moreira da Silva, e de João José dos Santos, e do falecimento de Humberto Correia, os três primeiros, e da promoção de Francisco Fernandes Lima, do falecimento de Benedito de Oliveira e da aposentadoria de Irineu Gonçalves Gomes, os demais, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 11 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha