decreto nº 22.920, de 11 de abril de 1947.
Extingue cargos excendentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n.º, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe H, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro permanente do Ministério da marinha, vagos em virtude da exoneração de Aldo Emanuel de Mercedes e de Ademar Malta de Azevedo, e da transferência de Heraldo Gomes Leite, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Sylvio de Noronha