decreto nº 22.921, de 11 de abril de 1947.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n., do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe H da carreira de Maquinista Marítimo, do Quadro Permanente do Ministério da marinha, vagos em virtude da aposentaria de Giovani Ferreira, de |Rubem de Sousa e Enoque Cunha, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha